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Saneantes: Anvisa prorroga prazo para escoamento de rótulos de produtos

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Saneantes: Anvisa prorroga prazo para escoamento de rótulos de produtos

Por: ASCOM
Publicado: 16/11/2010 02:00
Última Modificação: 25/06/2015 13:02
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou, até o dia 28 de fevereiro de 2011, o prazo para as empresas escoarem os rótulos dos produtos saneantes notificados antes da publicação da Resolução RDC 42/2009. Essa norma estabeleceu a obrigatoriedade de notificação de produtos saneantes de grau de risco 1 exclusivamente por meio eletrônico

Dados indicam que as micro, pequenas e médias empresas, que compõem 95% do setor de saneantes, adquirem os rótulos para os produtos em grande quantidades a fim de diminuir custos. Desse modo, o setor produtivo solicitou essa prorrogação para a Anvisa com o argumento de que o prazo anteriormente estabelecido não foi o suficiente para escoamento dos rótulos.

Histórico

A notificação de produtos saneantes de grau de risco 1 passou a ser feita exclusivamente por meio eletrônico em agosto de 2009. Para realizar a notificação, as empresas devem acessar via web o “Sistema de Peticionamento e Arrecadação Eletrônico”, disponível no portal da Anvisa

Os produtos notificados antes da publicação da Resolução RDC 42/2009 deveriam ter sido atualizados no novo sistema por meio do código “3105 – Atualização de notificação de produto de risco 1” até 16/08/2010. Entretanto, o prazo para adequação foi prorrogado por mais 6 meses pela Resolução  RDC 4/2010.

A RDC nº 42/2009 determinava, ainda, o prazo de 12 meses, a partir de 13/08/2009, para o escoamento dos rótulos dos produtos anteriormente notificados à publicação do regulamento. Entretanto, problemas logísticos no sistema de notificação on-line provocaram impacto direto na programação da aquisição e escoamento das rotulagens de diversas empresas.

Imprensa / Anvisa